Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS: Fique de olho no julgamento
Em 2017 foi excluído da base do cálculo do PIS/Cofins o imposto ICMS. Agora o STF está julgando a exclusão do ISS. Isso porque, até o momento, a legislação considerava na base de cálculo do PIS/Cofins o valor do ISSQN.
Dessa forma, as empresas prestadoras de serviço acabam pagando o PIS e Cofins sobre o ISS, gerando o fenômeno conhecido como a bitributação. Este ano, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de excluir o ISSQN da base de cálculo.
Como esperado muitos empresários se encontram com a seguinte dúvida: e agora o que acontece com os tributos que já foram pagos pelas empresa até aqui? Como ainda não existe um resultado definido, muitos empresários têm se mantido atentos, a fim de aproveitar os benefícios caso haja uma modulação dos efeitos.
Possui dúvidas sobre este assunto?
Leia com atenção este nosso conteúdo e se mantenha por dentro deste tema super importante e atual, que pode mudar a rotina de sua empresa.
A seguir iremos explicar mais sobre a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS. Entenda este assunto enquanto aguardamos a decisão do Plenário (Tema 118 (RE 592616).
Aproveite e leia também: 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de impostos pagos indevidamente
Em tese, o que é a exclusão do ISS?
Se esta pergunta te causa arrepios, saiba que nós podemos te ajudar. Isso porque, em tese, os contribuintes apoiam a exclusão do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
Sendo assim, existe uma discussão em torno do que realmente deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
Mas por enquanto, vamos se ater aos seguintes pontos:
- quais tributos estão envolvidos;
- qual a relação entre os tributos.
Continue sua leitura e aproveite para entender o que é o ISS e qual a sua importância para os empresários que atuam na prestação de serviços.
O que é o ISSQN?
O nome pode até ser diferente, contudo, o ISSQN, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, sendo mais conhecido como ISS.
Este imposto é de responsabilidade dos municípios, que incide sobre o desenvolvimento das atividade empresarial do setor de serviços. Sendo considerado como um dos mais importantes no setor de serviços.
Isso porque, quase todas as operações que envolvem serviços, geram a cobrança desse tributo.
Agora que você já sabe o que é, continue lendo o artigo e veja no tópico a seguir quem deve pagar o ISS.
Quem deve pagar o ISSQN?
ALei Complementar n° 116 diz respeito a uma lista de serviços que contemplam o pagamento do imposto. Mas podemos concluir que estão obrigados a recolher a tributação somente as empresas prestadoras de serviço e os profissionais autônomos.
Continue sua leitura e confira a seguir sobre quais serviços incide a tributação do ISSQN:
Conheça os serviços que entram na tributação do ISSQN
Veja abaixo os serviços que realizam o pagamento do tributo:
- Serviços de informática e congêneres;
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
- Serviços de intermediação e congêneres;
- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
- Entre outras atividades.
Como a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, irá funcionar na prática?
Como o leitor, já sabe a discussão levantada está em torno do que realmente deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
Vamos juntos criar um raciocínio:
Se o recolhimento do ISS é de competência dos Municípios e o valor arrecadado representa somente a receita do mesmo.
Logo o valor do ISS, pago por cada empresa, se apresenta como “ passagem” de valores entre empresas e municípios, não se configurando como parte de sua receita.
Sendo assim, como o montante arrecadado de ISS contribui para o aumento da receita do município, cabe aos empresários fazer apenas o registro contábil de seus valores.
O STF entende como receita bruta os valores que integram/aumentam o patrimônio dos empresários, ou seja, é preciso que ocorra acréscimo patrimonial definitivo.
Portanto, se o ISS não representa a receita bruta do contribuinte, o imposto não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS.
Para tanto, essa é a tese de exclusão de ISS da base de cálculo.
Como a exclusão do ISSQN favorece recuperação tributária?
Caso o ISSQN seja excluído das bases de cálculo do PIS e Cofins, os empresários brasileiros poderão se beneficiar da recuperação tributária.
Diante disso, o empreendedor tem como alternativa para reaver os valores perdidos, a realização de um processo chamado recuperação tributária.
Com isso será possível reaver todos os valores que foram pagos além do necessário. Abastecer o caixa da empresa e aumentar os recursos da sua organização.
Mas afinal, como é feito este processo e o que é preciso para da início confira no próximo tópico.
Como é feita a recuperação tributária?
A recuperação tributária diz respeito ao ato de fazer um levantamento dos impostos pagos indevidamente, neste caso o ISS. Este processo pode ser feito por empresas que possuem no mínimo cinco anos de existência.
Normalmente a recuperação ocorre por meio de abertura de um processo judicial, portanto, é fundamental que seja feita por um advogado ou contador especializado no assunto. Uma vez que, a revisão incorreta de impostos pode configurar como sonegação fiscal.
Após a aprovação e exclusão do ISSQN da base de cálculos do PIS e Cofins poderá ser possível fazer a recuperação de tudo o que já foi pago é preciso passar pelas seguintes etapas:
1° Analise as informações dos tributos pagos;
2° Fazer relatórios que registrem as fundamentações legais e declarações dos órgãos competentes;
3° Avaliar todas as declarações tributárias;
4° Detalhar valores pagos para verificar quanto será restituído;
5° Fazer a correção monetária dos valores de acordo com a taxa básica de juros.
Essas cinco etapas costumam levar aproximadamente uma semana para serem realizadas.
Após o envio do processo, a recuperação dos tributos ocorre entre 45 e 60 dias. Se você se interessou pela oportunidade, entre em contato com os profissionais da Ccont.
A Ccont Contabilidade Consultivafoi constituída por um grupo empresarial que atua há mais de 15 anos nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Perícia e Consultoria Tributária para empresas de diversos segmentos.
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