Ccont Contabilidade

Recuperação Tributária para Transportadoras de Carga Como funciona

Recuperação Tributária para Transportadoras de Carga: Como funciona?

Primeiramente, antes de montar qualquer modelo de negócio é preciso que todos os empresários entendam que  terá que lidar com  um custo elevado em suas operações. Isso porque,  a tributação no Brasil é complexa e extremamente burocrática

Dessa forma, devido ao extenso número de taxas e impostos, que acabam contribuindo para que os empresários encontrem  dificuldades em cumprir corretamente as obrigações com os impostos no transporte de cargas.

Com isso, se torna comum que muitos acabem ficam expostos a riscos como cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento.

Mas afinal de contas,  você sabe o quanto as transportadoras pagam de imposto no Brasil? Quais são os principais impostos cobrados? Conhece a importância de fazer um planejamento tributário?

Em nosso artigo, você encontrará informações úteis sobre este assunto e poderá conferir dicas de como evitar cobranças indevidas e manter as finanças em dia. Confira!


Quanto as transportadoras pagam de impostos?

Ao gerir uma empresa no setor de transporte, é preciso se manter atento  aos tributos aplicados aos serviços de transportes no Brasil que podem ser  de natureza federal, estadual e municipal.

Desta forma, para que consiga cumprir corretamente com suas obrigações financeiras e evitar problemas com a fiscalização, é preciso que o empreendedor tenha um amplo conhecimento sobre as cobranças que podem impactar no desempenho econômico de seu negócio.


Atenção com  ICMS

Um dos impostos que mais causa dúvidas entre os profissionais gestores da área de  transporte é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente às suas regras de origem e destino das cargas.

Isso porque, o ICMS recai sobre a movimentação de mercadorias, bens e valores e também sobre a prestação de serviços, inclusive de transporte intermunicipal e interestadual.

Deste modo, a alíquota pode ser instituída por cada estado ou ente da federação, desde que não ultrapasse o limite estabelecido previamente  pela legislação.

Sendo assim, a responsabilidade do recolhimento do tributo sempre recai sobre o destinatário ou sobre o remetente. 

Na prática, a base de cálculo deve ser feita sobre o valor do serviço de frete, mas o valor da alíquota pode variar conforme o Estado no qual a transportadora está instalada.

Ressaltamos que não é a venda de produtos que motiva a incidência do ICMS, mas sim a sua movimentação a partir da saída do estabelecimento de origem. Deste modo, ela pode ser  motivada pela  venda de produtos, transferência entre matriz e filial da empresa, permuta ou doação de bens e mercadorias. 

Além disso, é preciso compreender que a lei estabelece que fica excluída da base de cálculo as despesas com seguro de carga e pedágios. 

No entanto, estes valores devem estar descritos no documento conhecido como: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Mas atenção o ICMS pode ser reduzido ou até mesmo não ser cobrado, em certos casos, como na promoção de atividades de educação, cultura e saúde.


IRPJ

O recolhimento do  Imposto de Renda Pessoas Jurídicas é obrigatório para todas as empresas brasileiras que possuem o cadastro jurídico (CNPJ).  Isso porque, ele será calculado a partir dos ganhos de um empreendedor– o valor é 15% do lucro presumido ou real.

Deste modo, pode ser aplicada uma alíquota de 10% sobre o lucro da empresa caso ultrapasse R$ 20 mil por mês. 

Na prática, para a transportadora optante pelo Simples Nacional, a sua arrecadação ocorre de forma simplificada.

Uma vez que,  o Simples prevê o pagamento de oito tipos de impostos por meio de uma única guia de recolhimento, tornando o cumprimento das obrigações muito mais fácil e ágil.

Aprenda lendo: Recuperação Tributária para Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido



INSS

A contribuição para a Previdência Social tem como principal objetivo fazer o recolhimento de recursos para a previdência, assegurando benefícios para os trabalhadores, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Assim, a taxa é descontada diretamente na folha de pagamento dos funcionários da transportadora de forma mensal.

Contudo, a retenção do imposto para motoristas autônomos poderá ser a cada pagamento de frete contratado. Mas atenção, a base do INSS é  de 20% do valor do frete.


IPI

Já a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada sobre a comercialização de quaisquer produtos industrializados, tanto nacionais como importados.

Dessa forma, o tributo é calculado a partir dos valores dos produtos, seguros, fretes e outras despesas. A quantia pode sofrer desconto, dependendo da natureza da mercadoria transportada.

Mas atenção, mesmo os produtos que possuem alíquota zero precisam ser descritos na nota fiscal da carga.


CSLL

Já a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal que varia de acordo com o tipo de regime de tributação da empresa e que deve ser calculado com base no lucro obtido.

Dessa forma, para setor de  transporte de cargas, o valor aplicado é de 12% da receita bruta gerada com a prestação de serviços.


Pis/Pasep

Por último, o empresário também precisará ficar atento a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são cobrados com o objetivo de financiar benefícios para os trabalhadores, como o abono salarial, o FGTS e o seguro-desemprego.

Deste modo, para saber qual é o valor devido, é preciso ficar atento ao tipo de regime tributário de cada empresa. 

Na prática, a porcentagem do imposto varia entre 0,65% a 1,65% do faturamento.  Mas atenção, em caso de produtos importados, a contribuição poderá aumentar, passando a 1%  e podendo chegar até 2,1% sobre a folha de pagamento.

Leia mais sobre:BPO Financeiro – Mais que uma terceirização, a solução da Ccont para a gestão do seu negócio


Créditos de PIS e COFINS para empresa transportadora de cargas

Quando o assunto é recuperação tributária para transportadoras de carga, primeiro é preciso se ater que,  conforme o previsto pela legislação, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que obedecem as regras do Lucro Real, e que possuem  receitas sujeitas a não cumulatividade possuem a possibilidade de efetuar descontos dos valores de tributos como PIS e COFINS. 

Desta forma, é preciso analisar cada situação que ocorre na tributação de compra de bens e serviços poderá ser utilizado como insumo, na cobertura de gastos com energia elétrica e energia térmica, nas despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos locados de pessoa jurídica.

Além das possibilidades mencionadas ao longo de nosso artigo, as empresas que atuam com o desenvolvimento das  atividades de prestação de serviços de transporte de cargas podem se creditar de serviços de transporte de cargas em regime de subcontratação. 

Assim como pode fazer o desconto de  créditos das despesas com combustíveis e lubrificantes, pneus, câmaras e peças de reposição para veículos utilizados diretamente no transporte.

Aproveite para acessar o nosso site e entender como nós, da Ccont Contabilidade Consultiva, podemos ajudar a sua empresa a se desenvolver de forma saudável no mercado durante um período de crise.

Acompanhe também o nosso blog e aproveite para apreender: Como uma Consultoria Tributária pode ajudar a sua empresa na Economia Tributária?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *