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Regulamentação do trabalho Home-Office

Regulamentação do trabalho Home-Office

2020 foi um ano tomado por incertezas e dúvidas. Isso porque, em meio a uma pandemia que assolava o desenvolvimento econômico de diversos países, as empresas tiveram que adotar medidas preventivas à saúde de seus colaboradores.

A fim de que se tornasse possível dar sequência ao desenvolvimento de suas atividades empresariais, modalidades como o home-office foram adotadas.

Mas afinal de contas, toda empresa pode adotar o sistema de trabalho remoto? Existe uma regulamentação do trabalho home office?

De acordo com Heloísa de Miranda (OAB/SC 24575), especialista em direito trabalhista, existem uma série de mecanismos legais que podem ser adotados pelas organizações como forma de garantir os seus interesses e também a subsistência do colaborador.

Você, empreendedor, possui dúvidas acerca deste assunto? Leia nosso artigo e compreenda a regulamentação do trabalho home-office. Vamos lá?


Que aspectos envolvem trabalho remoto e legislação?

No intuito de proteger os direitos do trabalhador, as empresas devem buscar utilizar como base jurídica o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Isto porque, ela prevê em seus artigos 2 e 8, o risco que um negócio pertence ao empregador e também orienta que qualquer decisão a ser tomada deve sempre respeitar o interesse público.

Em resumo, estamos dizendo que é de responsabilidade do empreendedor assegurar a sobrevivência de um negócio, independentemente de apresentar circunstâncias desfavoráveis sociais ou economicamente.

Contudo, por meio de um decreto, antigo, cujo documento original fora publicado em 1943, não estava previsto o surgimento de novas formas de trabalho, exigindo assim a criação de novos dispositivos legais.


As bases jurídicas atuais

O cenário trabalhista brasileiro sofreu algumas alterações em 2017, quando a reforma trabalhista (Lei 13.467), modificou e acrescentou novas situações às regras da CLT.

Desta forma, fora criado um capítulo específico voltado para a regulamentação do trabalho home-office, sendo ele o artigo 75-A da Consolidação.

Além disso, em fevereiro do ano passado, em 2020, o governo federal publicou a Lei 13.979, que orienta medidas de enfrentamento do surto mundial da doença causada pelo novo coronavírus.

A regulamentação do trabalho home-office orienta a necessidade do isolamento, quarentena e determina a realização compulsória de exames em casos nos quais seja necessário a ausência de um colaborador, onde deve ser considerada falta justificada.


O conceito de teletrabalho

Quando o assunto é trabalho remoto e legislação, a Reforma Trabalhista utiliza o termo home-office. Dessa forma, o enquadramento na modalidade de serviço prestado fora das dependências de empresa, fazendo o uso de ferramentas tecnológicas.

Mas atenção, a natureza da atividade desenvolvida não poderá ser caracterizada como trabalho externo.


Como adequar minha empresa ao teletrabalho?

O home-office não se trata da liberação de um funcionário para trabalhar em sua casa. Isso porque, na verdade, ele deve ser compreendido como a ação de uma empresa em transformar a sua atividade presencial em trabalho remoto. 

Assim, conforme orienta a medida provisória ao implementar o trabalho home-office, se faz preciso que seja feito um aditivo no contrato de trabalho. 

Sendo assim, o termo aditivo do contrato de trabalho deverá apontar a alteração do regime presencial para o remoto, fazendo as devidas descrições e seguindo as regras da modalidade. 

Além disso, também é preciso possuir um controle de jornada de cada trabalhador. Monitorando assim o horário de trabalho a ser cumprido e a entrega de suas atividades, conforme os prazos determinados. 

Desta forma, cada gestor deve estipular com sua equipe quais serão as tarefas entregáveis do dia, semana ou mês.

Além disso, também é preciso assegurar o cumprimento do horário de almoço e pagamento das horas extras realizadas, caso seja requisitado a sua realização.

Cabe a empresa citar no aditivo do contrato, quais serão os benefícios pagos durante o período de home office. Segundo o artigo 468 da CLT, nenhum benefício concedido ao colaborador poderá ser suprimido, uma vez que o empregado não pode ser prejudicado pela nova modalidade de trabalho. 


Quais são as alternativas ao teletrabalho?

Durante a pandemia do novo coronavírus, a empresa poderá optar por conceder férias individuais ou coletivas a seus empregados.

Mantendo assim o contrato de trabalho, sem que seja preciso fazer a sua rescisão. Contudo, em caso de força maior, a empresa poderá reduzir o período do aviso prévio, de 15 a 30, para 48 horas. Mas esta ação deve ser tomada seguindo as orientações do Ministério do Trabalho e do sindicato da categoria de cada trabalhador.

Além disso, é possível aproveitar o saldo positivo do banco de horas realizado por seus funcionários, compensando assim a sua jornada de trabalho. Deste modo, tanto as horas mensais, semestrais e anuais, poderão ser descontadas. 

Assim como o leitor pode perceber, a regulamentação do trabalho home-office está em constante atualização. Principalmente após a criação da Medida Provisória 927, que além de orientar a adoção do teletrabalho, também flexibiliza algumas leis trabalhistas. 

Agora que você já sabe como se adequar legalmente ao home office, que tal compartilhar conosco como vem sendo a sua experiência com a adoção do trabalho remoto em sua empresa? 

Nosso departamento contábil está pronto para atender as necessidades legais da sua empresa.

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