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Você sabe o que é Substituição Tributária

Você sabe o que é Substituição Tributária?

Sua empresa recolhe o ICMS? Você sabe o que é Substituição Tributária? Muitas empresas acabam pagando mais impostos do que o necessário, exatamente por não possuir conhecimento específico sobre tributação. 

Desta forma, antes de explorarmos um pouco mais sobre este assunto, iremos abordar a importância de contar com o apoio de uma contabilidade especializada que possa orientar sobre todo o processo e apoio nos momentos de dúvidas.

Leia com atenção e compreenda o que é o processo de substituição tributária. 

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é um instrumento de tributação em que os contribuintes regulares de imposto são substituídos, de acordo com o valor de cada recolhimento.

Em nosso país, a substituição tributária pode acontecer no recolhimento de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Contudo, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS, atuando como o substituto tributário, sobre os demais envolvidos nas operações. 

Ou seja, somente um contribuinte será cobrado em cada uma das fases de venda e comercialização dos produtos. Como, por exemplo, os fabricantes de bebidas, alimentos, importados, etc. 

Estes são responsáveis por fazer o recolhimento integral de seu ICMS, desobrigando que a rede de distribuição faça o pagamento deste imposto ao vender os seus produtos. 

Aprenda mais em: Diagnóstico tributário eficiente: entenda a importância.


Qual o principal objetivo da substituição tributária?


A substituição tributária visa facilitar e reduzir os pontos de fiscalização do governo. Além disso, é um dos modelos de substituição mais comum, devido ao pagamento de tributos, antes mesmo da comercialização do produto com seu consumidor final. 

Diante disso, concentrar o recolhimento de impostos a um grupo menor de empresas auxilia a simplificar o processo burocrático durante a cadeia, reduzindo assim a possibilidade de sonegação de impostos. 

Além disso, também ajuda a eliminar sua concorrência desleal, caso elas não estejam em dia com suas obrigações legais.

Aproveite para ler: Contabilidade Digital no Rio de Janeiro: Porque contar com a Ccont


Quais são os principais tipos de substituição tributária?

 A substituição tributária pode ser dividida em três diferentes modalidades. São elas:

  • Substituição propriamente dita;
  • Substituição para frente; 
  • Substituição para trás, conhecida como diferimento.


Substituição propriamente dita

No modelo substituição propriamente dita, o contribuinte será substituído por outro, que participe da cadeia de fabricação e vendas do produto. 

Desta maneira, no caso de uma empresa que contrate os serviços para sua logística, poderá ocorrer a substituição tributária do contribuinte que realiza o transporte de forma terceirizada. 


Substituição para frente

Este é o tipo mais comum de substituição. Neste modelo, os tributos serão recolhidos de forma antecipada, ou seja, antes da venda para o seu consumidor final. 

Sendo assim, é preciso realizar o cálculo e recolhimento de maneira prévia, uma vez que o contribuinte substituto isenta os distribuidores e varejistas de realizarem o recolhimento de tributos sobre as suas vendas. 


Substituição para trás ou diferimento

 Este terceiro modelo opera de maneira inversa da substituição para frente. Sendo assim, o último contribuinte da cadeia será o responsável pelo recolhimento do ICMS. 

Deste modo, quando uma empresa vender o seu produto ao consumidor final, ele estará pagando os referentes impostos do processo de fabricação e distribuição, se tornando assim o substituto tributário dos demais contribuintes. 


Quando pode ser aplicado a substituição tributária

As regras de substituição tributária são constantemente atualizadas e, por isso, é preciso sempre estar atento às suas mudanças e exigências. 

De maneira geral, a substituição tributária pode ser aplicada nas operações internas e interestaduais. Em 2019, de acordo com a tabela CEST, são mercadorias passíveis de aplicação: 

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Materiais elétricos;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos.

Quando não se aplica? 

A substituição tributária não é aplicável quando: 

  • Comercialização de produtos para substituição de um mesmo produto;
  • Em caso de transferências de produtos ou mercadorias para outro tipo de estabelecimento de um mesmo contribuinte; 
  • Em mercadorias destinadas para o processo de industrialização.

Aprenda lendo: Recuperação de INSS e Verbas Indenizatórias: Recupere reduzindo tributos na folha de salário.


Contrate uma empresa especializada 

Diante da necessidade dos empreendedores de entenderem todos os detalhes sobre a substituição tributária e como consultar a legislação, que pode variar entre os estados, conte sempre com a ajuda de uma empresa especializada para o processo de recolhimento de ICMS e substituição tributária. 

Por meio do auxílio de um profissional de contabilidade será possível analisar o regime adotado pelo contribuinte, como também se ele deve ou não ser aplicado durante as suas transações comerciais.

 Além disso, o profissional poderá orientar tanto na substituição tributária, como também em toda a gestão da empresa. 

Quer saber um pouco mais sobre substituição tributária? Precisa de ajuda em sua empresa? 

Entre em contato conosco!

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