Você sabe o que é Substituição Tributária?
Sua empresa recolhe o ICMS? Você sabe o que é Substituição Tributária? Muitas empresas acabam pagando mais impostos do que o necessário, exatamente por não possuir conhecimento específico sobre tributação.
Desta forma, antes de explorarmos um pouco mais sobre este assunto, iremos abordar a importância de contar com o apoio de uma contabilidade especializada que possa orientar sobre todo o processo e apoio nos momentos de dúvidas.
Leia com atenção e compreenda o que é o processo de substituição tributária.
O que é substituição tributária?
A substituição tributária é um instrumento de tributação em que os contribuintes regulares de imposto são substituídos, de acordo com o valor de cada recolhimento.
Em nosso país, a substituição tributária pode acontecer no recolhimento de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).
Contudo, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS, atuando como o substituto tributário, sobre os demais envolvidos nas operações.
Ou seja, somente um contribuinte será cobrado em cada uma das fases de venda e comercialização dos produtos. Como, por exemplo, os fabricantes de bebidas, alimentos, importados, etc.
Estes são responsáveis por fazer o recolhimento integral de seu ICMS, desobrigando que a rede de distribuição faça o pagamento deste imposto ao vender os seus produtos.
Aprenda mais em: Diagnóstico tributário eficiente: entenda a importância.
Qual o principal objetivo da substituição tributária?
A substituição tributária visa facilitar e reduzir os pontos de fiscalização do governo. Além disso, é um dos modelos de substituição mais comum, devido ao pagamento de tributos, antes mesmo da comercialização do produto com seu consumidor final.
Diante disso, concentrar o recolhimento de impostos a um grupo menor de empresas auxilia a simplificar o processo burocrático durante a cadeia, reduzindo assim a possibilidade de sonegação de impostos.
Além disso, também ajuda a eliminar sua concorrência desleal, caso elas não estejam em dia com suas obrigações legais.
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Quais são os principais tipos de substituição tributária?
A substituição tributária pode ser dividida em três diferentes modalidades. São elas:
- Substituição propriamente dita;
- Substituição para frente;
- Substituição para trás, conhecida como diferimento.
Substituição propriamente dita
No modelo substituição propriamente dita, o contribuinte será substituído por outro, que participe da cadeia de fabricação e vendas do produto.
Desta maneira, no caso de uma empresa que contrate os serviços para sua logística, poderá ocorrer a substituição tributária do contribuinte que realiza o transporte de forma terceirizada.
Substituição para frente
Este é o tipo mais comum de substituição. Neste modelo, os tributos serão recolhidos de forma antecipada, ou seja, antes da venda para o seu consumidor final.
Sendo assim, é preciso realizar o cálculo e recolhimento de maneira prévia, uma vez que o contribuinte substituto isenta os distribuidores e varejistas de realizarem o recolhimento de tributos sobre as suas vendas.
Substituição para trás ou diferimento
Este terceiro modelo opera de maneira inversa da substituição para frente. Sendo assim, o último contribuinte da cadeia será o responsável pelo recolhimento do ICMS.
Deste modo, quando uma empresa vender o seu produto ao consumidor final, ele estará pagando os referentes impostos do processo de fabricação e distribuição, se tornando assim o substituto tributário dos demais contribuintes.
Quando pode ser aplicado a substituição tributária
As regras de substituição tributária são constantemente atualizadas e, por isso, é preciso sempre estar atento às suas mudanças e exigências.
De maneira geral, a substituição tributária pode ser aplicada nas operações internas e interestaduais. Em 2019, de acordo com a tabela CEST, são mercadorias passíveis de aplicação:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas;
- Refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Materiais elétricos;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Produtos alimentícios;
- Produtos de papelaria;
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Rações para animais domésticos.
Quando não se aplica?
A substituição tributária não é aplicável quando:
- Comercialização de produtos para substituição de um mesmo produto;
- Em caso de transferências de produtos ou mercadorias para outro tipo de estabelecimento de um mesmo contribuinte;
- Em mercadorias destinadas para o processo de industrialização.
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Contrate uma empresa especializada
Diante da necessidade dos empreendedores de entenderem todos os detalhes sobre a substituição tributária e como consultar a legislação, que pode variar entre os estados, conte sempre com a ajuda de uma empresa especializada para o processo de recolhimento de ICMS e substituição tributária.
Por meio do auxílio de um profissional de contabilidade será possível analisar o regime adotado pelo contribuinte, como também se ele deve ou não ser aplicado durante as suas transações comerciais.
Além disso, o profissional poderá orientar tanto na substituição tributária, como também em toda a gestão da empresa.
Quer saber um pouco mais sobre substituição tributária? Precisa de ajuda em sua empresa?
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